Longarinas: Vigas perfil "I" aço de alta resistência mecânica.
Travessas: Passantes em perfil interligando as longarinas por solda robotizada.
Corrimãos: Perfil lateral aço ASTM A36.
Pino Rei: Flangeado 2" | NBR NM ISO 337|2001.
Sistema: Tipo balancim, com suportes de molas estampados; balanças em aço USI SAC 350 articuladas em pinos e buchas de poliuretano que dispensam a lubrificação; apoio das molas do tipo troca rápida; braços tensores articulados em buchas de borracha. Suspensor pneumático no 1º eixo.
Molas: Semielípticas.
Eixos: Tubulares com diâmetro de 152 mm, capacidade 11 t.
Freios: A ar, com ABS, duas linhas: serviço e emergência, tambor 16 ½" x 8".
Câmera de freio: Spring-brake, conforme resolução do CONTRAN 519|15.
Rodagem: Cubos em ferro fundido nodular para rodas 8,25 x 22,5.
Mecânico de 2 velocidades, capacidade de levantamento de 28 t e carga estática de 60 t.
Limpeza com desengraxante e fosfatizante químico.
Base: Aplicação de fundo anticorrosivo.
Acabamento: Pintura em PU.
Painéis Laterais|Frontal|Teto: Perfis extrudados em alumínio formando a estrutura interna e externa.
Revestimento externo:
- Painéis laterais e frontal: Chapa branca lisa de alumínio 1,0 mm.
- Teto: Chapa liso em peça única, sem emendas.
Revestimento interno:
- Painéis laterais e frontal: Ripamento em perfilados de aço galvanizado. Perfil tubular amarração de carga. Rodapés em perfil galvanizado.
Quadro traseiro: Perfis de aço, parafusado à plataforma, reforçado operação em doca.
Portas: Em placa de Aluplast, de maior eficiência, leveza e durabilidade, 2 folhas de abertura total.
Assoalho: Chapa xadrez 4,2 mm.
Para 24 V, lanternas em led.
- Suporte estepe para dois pneus;
- Caixa plástica de cozinha;
- Caixa plástica de ferramentas;
- Corote plástico de água;
- Batedor traseiro de borracha;
- Defletor lateral em Aluplast;
- Para-lamas de plástico e para-barros de borracha;
- Escada traseira escamoteável.
- Itens Normatizados do CONTRAN:
- Parachoque traseiro | Resolução 952|22;
- Protetor lateral | Resolução 953|22.
- Faixas refletivas | Resolução 948|22;