Caixas de 4, 5, 6 m³: Longarinas perfil "U" aço 6 mm;
Caixas acima de 6 m³: Longarinas perfil "U" aço 8 mm, interligadas por travessas em perfil "U", conferindo ao chassi uma estrutura com rigidez adequada aos esforços solicitados.
Ação Direta: Caixas de 4, 5, 6 m³: Um cilindro hidráulico de 7";
Caixas de 8, 10 m³: Dois cilindros hidráulicos de 7";
Ação Indireta: Caixas de 8, 10, 12 m³: Basculamento sistema indireto. Dois cilindros hidráulicos de 7";
Acionamento: Bomba hidráulica; tomada de força acoplada; reservatório de óleo com visor de nível; mangueiras hidráulicas; acionamento pneumático na cabine do veículo, pressão de trabalho de 140 bar;
Pistão Frontal: Caixas de 13, 14, 16 m³: Cilindro hidráulico frontal de 3 ou 4 estágios, válvula de fim de curso, bomba hidráulica acoplada; tomada de força acionamento pneumático; reservatório de óleo com visor de nível; mangueiras hidráulicas; acionamento pneumático na cabine do veículo, pressão de trabalho de 175 bar.
Tampa traseira de abertura lateral de 1 ou 2 folhas;
Caixa reforçada, laterais de 6 mm e fundo de 8 mm;
Escada lateral tipo marinheiro;
Suporte estepe no painel frontal.
Geometria retangular com cantos poligonais em chapa vincada, aço estrutural de alta resistência USI SAC 350, sem costelas;
Laterais|Frontal: 4 mm;
Fundo: Caixas de 4, 5, 6 m³: Aço 5 mm;
Caixas acima de 6 m³: Aço 6 mm;
Tampa Traseira: 4 mm. Travamento através de mecanismo interligado ao sistema de basculamento;
Articulação da Caçamba: Eixo em aço laminado de 3", articulados em buchas de aço. Lubrificação através de engraxadeira;
Utilizações: Transporte de areia e brita;
Volumes: 4, 5, 6, 8, 10, 12, 13, 14, 16 m³.
Base: Aplicação de fundo anticorrosivo;
Acabamento: Pintura na cor indicada em P.U.
Pára-lamas plásticos fixados no chassi com pára-barro de borracha;
Pára-choque traseiro conforme Resolução 152 do CONTRAN;
Protetor de cabine;
Suporte de estepe no frontal da caixa de carga;
Articulação extra larga padrão para acionamento hidráulico com pistão frontal;
Protetores laterais conforme Resolução 323|09 do CONTRAN;
Sistema elétrico e lanternas conforme Resolução 227 do CONTRAN;
Faixas refletivas conforme Resolução 128 do CONTRAN.